COMO ALTERAR DADOS
Se pretende:
Alterar dados pessoais
Alterar o débito directo
Alterar os beneficiários em caso de morte
Basta preencher o Documento de Alteração de Dados, com nome, NIF e campo que deseja alterar.
Nota: Caso o PPR tenha um contribuinte diferente do participante (como no caso de PPRs de menores ou de PPRs subscritos por empresas para colaboradores), têm de ser também preenchidos os dados (nome e NIF) do campo “Contribuinte”.
O documento deverá ser assinado e enviado para o email info@stoik.pt, juntamente com o respectivo comprovativo, se aplicável.
ATENÇÃO: A assinatura deverá ser idêntica à do Documento de Identificação ou com Chave Móvel Digital.
Nota: caso altere algum elemento do Documento de Alteração de Dados após assinar com CMD, deverá assiná-lo novamente, pois a assinatura digital fica automaticamente inválida.
Exemplos de diferentes casos detalhados em baixo.
ALTERAÇÃO DO IBAN DO DÉBITO DIRECTO
Documento de Alteração de Dados assinado. Basta nome, NIF e campo relativo ao débito directo.
Comprovativo de IBAN que comprove a titularidade da conta. O comprovativo de IBAN deverá ter menos de 6 meses.
Nota: para garantir que a alteração é efectivada em determinado mês, deverá enviar-nos os documentos até dia 22 do mês anterior, pois a informação relativa aos débitos directos é enviada para o banco com alguma antecedência. No mês de Dezembro, em particular, a data limite é dia 10.
ALTERAÇÃO DO MONTANTE DO DÉBITO DIRECTO
Documento de Alteração de Dados assinado. Basta nome, NIF e campo relativo ao débito directo.
Nota: para garantir que a alteração é efectivada em determinado mês, deverá enviar-nos o formulário até dia 22 do mês anterior, pois a informação relativa aos débitos directos é enviada para o banco com alguma antecedência. No mês de Dezembro, em particular, a data limite é dia 10.
CANCELAMENTO DO DÉBITO DIRECTO
Neste caso basta enviar um email com essa indicação. O endereço de email de envio dessa instrução deverá ser o que consta na Proposta de Subscrição.
Nota: para garantir que a alteração é efectivada em determinado mês, deverá enviar-nos o formulário até dia 22 do mês anterior, pois a informação relativa aos débitos directos é enviada para o banco com alguma antecedência. No mês de Dezembro, em particular, a data limite é dia 10.
Se pretender que o débito do mês seguinte não seja processado, mas já tiver sido ultrapassado o dia 22, deverá cancelar junto do seu banco.
O cancelamento do débito directo não tem qualquer implicação. Pode depois retomar o investimento mensal automático, se quiser ou fazer reforços pontuais por transferência bancária (PT50.0033.0000.45633005436.05). Pode ver as instruções para reforço aqui.
ALTERAÇÃO DE MORADA
Documento de Alteração de Dados assinado. Basta nome, NIF e morada.
Comprovativo de nova morada com menos de 6 meses.
ALTERAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE
Documento de Alteração de Dados assinado. Basta nome, NIF e campo relativo aos beneficiários.