Reembolso do PPR

Veja em baixo como pedir o reembolso do PPR SGF Stoik.

 

COMO PEDIR O REEMBOLSO

Para solicitar o reembolso o PPR SGF Stoik basta preencher o Pedido de Reembolso, e juntar os documentos solicitados no final do mesmo.

Os documentos deverão ser enviados para o email info@stoik.pt.

Pode consultar aqui, as condições previstas na lei para reembolso do PPR e informação sobre o regime extraordinário de reembolso.


DOCUMENTOS A ANEXAR AO PEDIDO

Deixamos em baixo indicação dos documentos a juntar nos casos mais comuns de pedido de reembolso (no verso do Pedido de Reembolso encontra os documentos necessários para todas as situações):

  • DOCUMENTOS A JUNTAR NO CASO DE REEMBOLSO FORA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI:
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar Cópia do Cartão de Cidadão e comprovativo de IBAN que o(a) identifique como titular da conta (o documento deverá ter menos de 6 meses).


  • DOCUMENTOS A JUNTAR NO CASO DE REEMBOLSO PARA PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO CRÉDITO HABITAÇÃO (DE HPP):
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar Declaração do Banco relativa às prestações do crédito habitação que deverá incluir no mínimo os elementos indicados no ponto 8 do verso do Pedido de Reembolso (os bancos estão familiarizados com o procedimento e têm conhecimento destes elementos). O pedido de reembolso deverá ser apresentado com a antecedência 15 dias úteis em relação à data do vencimento da prestação em causa. Caso seja casado(a), o seu cônjuge for comproprietário do crédito e o PPR for um bem comum do casal, poderá também solicitar o reembolso da compropriedade referente ao cônjuge, sendo necessário que a informação referente à contitularidade do cônjuge no crédito conste da declaração emitida pelo banco.
    Nota: Durante o ano de 2024 é também permitido o reembolso parcial ou total do valor dos PPRs para pagamento de prestações do crédito habitação (habitação própria e permanente), sem que tenham decorrido os 5 anos desde a entrega e sem que tal dê origem a penalizações fiscais. O reembolso por este motivo abrange as entregas efetuadas até 31.12.2022.

  • DOCUMENTOS A JUNTAR NO CASO DE REEMBOLSO NO VALOR MENSAL DE 1 IAS (INDEXANTE DE APOIOS SOCIAIS) - REGIME EXCEPCIONAL:

Ao Pedido de Reembolso deverá juntar Cópia do Cartão de Cidadão e comprovativo de IBAN que o(a) identifique como titular da conta (o documento deverá ter menos de 6 meses). No formulário, deve assinalar, como motivo de reembolso, o relativo ao IAS (tem de assinalar as duas caixas: reembolso ao abrigo do nº1 do artigo 6º da Lei nº19/2022 e declaração de que o valor resgatado não ultrapassa o limite mensal).
Nota: O reembolso mensal até ao limite do IAS abrange as entregas efetuadas até 30.09.2022.

  • DOCUMENTOS A JUNTAR NO CASO DE REEMBOLSO PARA AMORTIZAÇÃO DO CRÉDITO HABITAÇÃO (DE HPP) - REGIME EXCEPCIONAL:
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar Declaração do Banco relativa ao crédito que deverá incluir no mínimo os elementos indicados no ponto 9 do verso do Pedido de Reembolso (os bancos estão familiarizados com o procedimento e têm conhecimento destes elementos).
    Nota: O reembolso para amortização de crédito habitação (de habitação própria permanente) abrange as entregas efetuadas até 27.06.2023.


NOTAS IMPORTANTES

  • PRAZO DE INVESTIMENTO RECOMENDADO:

    O PPR SGF Stoik está desenhado para o longo prazo e tem como mínimo recomendado de investimento o período de 5 anos. Períodos inferiores têm maior probabilidade de obtenção de perdas financeiras.

  • TRIBUTAÇÃO DE MAIS-VALIAS:
    Os reembolsos estão sujeitos a IRS. A tributação dos rendimentos será sempre efectuada, independentemente do levantamento ser feito dentro ou fora das condições:

    • dentro das condições há lugar a uma tributação de 8%;

    • fora das condições, a retenção será feita a uma taxa de 21.5% se as entregas tiverem ocorrido há menos de 5 anos, a 17.2% se tiverem ocorrido entre os 5 e os 8 anos e 8.6% se tiverem ocorrido há mais de 8 anos.

      Caso o reembolso seja feito fora das condições legalmente previstas poderá ficar sujeito a penalizações, isto é, reposição dos benefícios fiscais (dedução à colecta) eventualmente obtidos, agravados em 10% por cada ano decorrido. Estes acertos serão feitos posteriormente e diretamente com a Administração Fiscal.

  • COMISSÕES:

    Será aplicada a comissão de reembolso de 1% nos reembolsos fora das condições que ocorram no primeiro ano do contrato. Sobre as comissões cobradas incidirá imposto de selo à taxa de 4% de acordo com a legislação em vigor.