Reembolso do PPR

Veja em baixo como pedir o reembolso do PPR SGF Stoik.

 

COMO PEDIR O REEMBOLSO

Para solicitar o reembolso o PPR SGF Stoik basta preencher o Pedido de Reembolso, e juntar os documentos indicados em baixo para cada uma das situações.

NO CASO DE REEMBOLSO TOTAL DO PPR:
Salvo indicação em contrário, o débito directo será cancelado e a conta no fundo encerrada.

NO CASO DE REEMBOLSO DO PPR DE UM MENOR:
Em princípio, um PPR constituído para uma criança não será levantado enquanto esta for menor de idade. Eventuais pedidos de reembolso nestas circunstâncias terão de ser analisados pelo compliance da Golden SGF, que pedirá autorização judicial se necessário. Nestas situações será também sempre solicitado que o pedido de reembolso seja assinado conjuntamente por ambos os pais (e pelo contribuinte, se diferente).

ATENÇÃO: A assinatura deverá ser idêntica à do Documento de Identificação ou com Chave Móvel Digital.
Caso altere algum elemento do formulário após assinar com CMD, deverá assiná-lo novamente, pois a assinatura digital fica automaticamente inválida.

Os documentos deverão ser enviados para o email info@stoik.pt.

Pode consultar aqui, as condições previstas na lei para reembolso do PPR.


DOCUMENTOS A ANEXAR AO PEDIDO

Deixamos em baixo indicação dos documentos a juntar ao pedido (no verso do Pedido de Reembolso encontra também indicação dos documentos necessários para todas as situações):

  • REEMBOLSO FORA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI:
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar:

    • Cópia do Cartão de Cidadão

    • Comprovativo de IBAN com menos de 6 meses

  • REFORMA POR VELHICE
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar:

    • Cópia do Cartão de Cidadão

    • Comprovativo da situação de reforma

    • Comprovativo de IBAN com menos de 6 meses

      NOTA: Para reembolso por este motivo, as entregas deverão ter sido efectuadas há mais de 5 anos. Menos de 5 anos pode ter de devolver os benefícios fiscais auferidos acrescidos de penalização de 10% por cada ano. Saiba mais aqui

  • IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS:
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar:

    • Cópia do Cartão de Cidadão

    • Comprovativo de IBAN com menos de 6 meses

      NOTA: Para reembolso por este motivo, as entregas deverão ter sido efectuadas há mais de 5 anos. Menos de 5 anos pode ter de devolver os benefícios fiscais auferidos acrescidos de penalização de 10% por cada ano. Saiba mais aqui

  • PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO CRÉDITO HABITAÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar:

    • Cópia do Cartão de Cidadão

    • Declaração da Entidade Bancária (a declaração tem de incluir obrigatoriamente os elementos indicados na pág. 3 do formulário)

      NOTA: O pedido de reembolso deverá ser apresentado com a antecedência 15 dias úteis em relação à data do vencimento da prestação em causa. Caso seja casado(a), o seu cônjuge for co-proprietário do crédito e o PPR for um bem comum do casal, poderá também solicitar o reembolso da co-propriedade referente ao cônjuge, sendo necessário que a informação referente à co-titularidade do cônjuge no crédito conste da declaração emitida pelo banco.

      Para reembolso por este motivo, as entregas deverão ter sido efectuadas há mais de 5 anos. Menos de 5 anos pode ter de devolver os benefícios fiscais auferidos acrescidos de penalização de 10% por cada ano. Saiba mais aqui

  • INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar:

    • Cópia do Cartão de Cidadão

    • Comprovativo de incapacidade permanente para o trabalho (pensão de invalidez ou sentença)

    • Comprovativo de IBAN com menos de 6 meses

  • DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar:

    • Cópia do Cartão de Cidadão

    • Comprovativo da situação de desempregado há mais de 12 meses (certificação do Centro de Emprego)

    • Comprovativo de IBAN com menos de 6 meses

  • DOENÇA GRAVE
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar:

    • Cópia do Cartão de Cidadão

    • Comprovativo da situação de doente grave (atestado médico)

    • Comprovativo de IBAN com menos de 6 meses

  • DESPESAS DE EDUCAÇÃO (APENAS POSSÍVEL PARA ENTREGAS ANTERIORES A 31.12.2005)
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar:

    • Cópia do Cartão de Cidadão

    • Comprovativo de inscrição no estabelecimento de ensino (1º ano do curso) / Certificado de frequência com aproveitamento no ano transacto (anos seguintes)

    • Comprovativo de IBAN com menos de 6 meses

  • MORTE
    Ao Pedido de Reembolso deverá juntar:

    • Cópia do Cartão de Cidadão

    • Cópia do Cartão de Cidadão dos beneficiários caso haja testamento ou cláusula beneficiária / Habilitação de Herdeiros e Cópia do Cartão de Cidadão dos herdeiros legais

    • Certidão de Óbito

    • Comprovativo de IBAN com menos de 6 meses

      NOTA: O Pedido de Reembolso pode ser um só, assinado por todos os herdeiros legais, se quiserem que a transferência seja feita para apenas um IBAN.

      Se preferirem uma transferência para cada herdeiro, será necessário o preenchimento de um Pedido de Reembolso por herdeiro e envio dos respectivos comprovativos de IBAN.


NOTAS IMPORTANTES

  • PRAZO DE INVESTIMENTO RECOMENDADO:

    O PPR SGF Stoik está desenhado para o longo prazo e tem como mínimo recomendado de investimento o período de 5 anos. Períodos inferiores têm maior probabilidade de obtenção de perdas financeiras.

  • TRIBUTAÇÃO DE MAIS-VALIAS:
    Os reembolsos estão sujeitos a IRS. A tributação dos rendimentos será sempre efectuada, independentemente do levantamento ser feito dentro ou fora das condições:

    • dentro das condições há lugar a uma tributação de 8%;

    • fora das condições, a retenção será feita a uma taxa de 21.5% se as entregas tiverem ocorrido há menos de 5 anos, a 17.2% se tiverem ocorrido entre os 5 e os 8 anos e 8.6% se tiverem ocorrido há mais de 8 anos.

      Caso o reembolso seja feito fora das condições legalmente previstas poderá ficar sujeito a penalizações, isto é, reposição dos benefícios fiscais (dedução à colecta) eventualmente obtidos, agravados em 10% por cada ano decorrido. Estes acertos serão feitos posteriormente e diretamente com a Administração Fiscal.

  • COMISSÕES:

    Será aplicada a comissão de reembolso de 1% nos reembolsos fora das condições que ocorram no primeiro ano do contrato. Sobre as comissões cobradas incidirá imposto de selo à taxa de 4% de acordo com a legislação em vigor.