FAQs

Agora que conhece a composição dos fundos e a filosofia por detrás do estilo de gestão, outras questões podem levantar dúvidas. Encontra aqui a resposta às dúvidas mais comuns.

 
 

 

QUESTÕES RELATIVAS AO FINAL DE ANO

  • A data limite legal para contar para o IRS é 31 de Dezembro de cada ano. No entanto, para assegurar que o processo fica concluído antes do final do ano e para garantir a continuidade da nossa qualidade de serviço e o bom tratamento das diversas solicitações que nos chegam durante o período de final de ano, só aceitamos novas subscrições através deste canal até 30 Novembro (isto é, envio de toda a documentação, incluindo o comprovativo de transferência, até esta data). O formulário online deixa de estar disponível 1 semana antes (23 Novembro de cada ano).

  • A Golden SGF tipicamente aceita reforços até 31.12.2023 (IBAN PT50.0033.0000.45633005436.05 | Beneficiário: Golden SGF). No entanto, para assegurar que o processo fica concluído antes do final do ano e para garantir a continuidade da nossa qualidade de serviço e o bom tratamento das diversas solicitações que nos chegam durante o período de final de ano, recomendamos que os reforços e envio de comprovativos sejam efectuados até 30 Novembro.

    Ultrapassada essa data, deverá enviar o comprovativo com a maior brevidade.
    Não conseguimos garantir que reforços efectuados demasiado perto do final do ano sejam processados ainda nesse ano.

  • Em alturas de grande volume de subscrições e reforços, é natural que o tempo de resposta seja um pouco maior do que o habitual.

    A subscrição das unidades de participação (UPs) é realizada no dia em que o capital se encontre na conta da Golden SGF e desde que a Golden SGF tenha toda a documentação em conformidade.

    O recibo é emitido posteriormente, mas com a data da subscrição das UPs.

    Para garantir que tem a documentação toda em conformidade, deverá preencher correctamente os formulários (damos orientação de como o fazer ao longo do preenchimento do formulário online) e enviar, também correctamente, os comprovativos necessários.

  • Se pretende ainda fazer uma transferência bancária este ano para efeitos de obtenção do benefício à entrada, recomendamos que a faça já e não apenas após a concretização da transferência de PPR.

    Infelizmente as transferências de PPR estão, em muitos casos, a registar um atraso significativo e a demorar várias semanas a ser concretizadas e a Golden SGF não consegue controlar a concretização das transferências por parte das outras entidades.

    Pode iniciar a subscrição com a transferência bancária (mínimo 1.500€), entrando depois a transferência de PPR mais tarde, como reforço (mínimo 500€).

 

APRESENTAÇÃO DO PPR SGF STOIK

  • A forma mais simples de ficar a conhecer o nosso PPR é mesmo com a animação em vídeo: O PPR SGF Stoik em 2 minutos. Se não conhece o João, esta é uma óptima oportunidade ;)

    Disponibilizamos também um mini-curso gratuito sobre PPRs. Um total de 6 aulas, uma por dia, que recebe no seu e-mail e a que poderá assistir a qualquer altura. Estas aulas foram gravadas durante um evento de literacia financeira com foco em PPRs, que decorreu no final do ano de 2021, e nelas pode encontrar informação detalhada sobre PPRs em geral, bem como sobre o investimento no PPR SGF Stoik.

    Convidamo-lo também a participar na sessão de Q&A - Perguntas e Respostas ao vivo, uma vez por mês. Este apoio é essencialmente dirigido a quem tem dúvidas relativas aos PPRs em geral e ao processo de subscrição do fundo e restante vida operacional (reforços, reembolsos, etc).

  • O PPR SGF Stoik destaca-se pela sua aposta em grandes negócios, empresas líderes nos sectores em que operam.

    O foco de valor está numa selecção de empresas para o longo prazo. Queremos comprar grandes negócios a preços aceitáveis e mantê-los.

    Saiba mais aqui

  • Pode aceder aos títulos que compõem cada uma das classes de activos, no último quadro desta página (basta clicar no nome da classe).

    Pode ainda encontrar a carteira do fundo no final desse mesmo quadro.

    Esta informação é actualizada todos os trimestres.

  • Normalmente os Fundos de Pensões não têm ISIN, mas foi pedido um ISIN para o PPR SGF Stoik há alguns anos, de modo a que este pudesse mais facilmente ser analisado por plataformas. Infelizmente, muitas plataformas continuam a não incluir fundos de pensões, mesmo com ISIN.

    O ISIN do fundo é PTFP00000390.

 

SUBSCRIÇÃO

  • Pode começar a investir no PPR SGF Stoik a partir de 1.500€ (adultos) ou 500€ (crianças).

  • Pode encontrar as indicações para subscrever aqui.

  • Veja aqui uma infografia do processo de subscrição.

    Assumindo que os documentos estão todos em ordem, a abertura de conta é bastante rápida.

    A subscrição é efectivada no dia de chegada do dinheiro à conta do fundo e desde que a Golden SGF tenha o respectivo comprovativo de transferência (assim como a restante documentação!)

    Em alturas de grande volume de subscrições e reforços, é natural que o tempo de resposta seja um pouco maior do que o habitual.

    Ajuda muito se os documentos forem correctamente preenchidos (damos orientação de como o fazer ao longo do preenchimento do formulário online) e enviados, também correctamente, os comprovativos necessários.

  • Sim. Pode assinar à mão, com assinatura idêntica à do Cartão de Cidadão, ou pode usar a CMD (Chave Móvel Digital).

    Se usar a CMD, agradecemos que escolha a opção “Assinatura visível no documento”.

    Se assinar à mão, a assinatura tem de ser mesmo idêntica à do Cartão de Cidadão.

  • IBAN: PT50.0033.0000.45633005436.05 | Beneficiário: Golden SGF
    Mínimo para iniciar o investimento: 1.500€ (adultos) | 500€ (crianças)

  • Deve preencher novamente o formulário e enviar-nos apenas o correcto, datado e assinado.

 

PERFIL DO INVESTIDOR DO PPR SGF STOIK

  • O PPR SGF Stoik é uma aplicação de médio/longo-prazo. Recomendamos um mínimo de permanência de 5 ou mais anos.

  • A adequação de um PPR a um investidor depende em grande medida do seu perfil de risco e objectivos. Tendo o PPR SGF Stoik uma exposição a acções que pode ascender a 75%, será idealmente para perfis dinâmicos, com objectivos de longo-prazo.

  • O indicador sintético de risco e remuneração é 4/5, numa escala de 1 a 7, em que 1 é a classificação de risco mais baixa e 7 a mais elevada.

    O indicador de risco é calculado com base na volatilidade dos retornos. Um nível de risco 4/5 significa que num cenário muito negativo, como foi por exemplo a crise de 2008 em que os mercados caíram cerca de 50%, seria expectável uma queda de 20%-30% do fundo.

    A queda máxima do fundo desde o início, com base no valor da UP de final de mês, foi de 19.8%.

 

DIFERENTES PROPÓSITOS DO PPR

  • Não. Um PPR pode efectivamente servir para financiar um complemento de reforma e tem sido essa a utilização mais comum.

    Mas também pode ser utilizado para pagar as prestações do crédito à habitação ou para fazer face a circunstâncias disruptivas (desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho).

    Pode ainda ser utilizado exactamente como um fundo de investimento e levantado a qualquer altura, com a vantagem de ter uma tributação significativamente mais baixa, à saída.

    Nota: desde que não usufrua dos benefícios fiscais anuais /deduções à colecta, pois nesse caso poderia ficar sujeito a penalizações fiscais (devolução dos benefícios, acrescidos de 10% por cada ano)!

  • Sim. Pode ter os PPR que quiser, em função das suas necessidades e objectivos.

  • Sim. O que sugerimos aos nossos investidores que pretendam ter parte do seu investimento com benefícios fiscais e parte livre, é fazer dois contratos diferentes:

    • Um contrato com benefício fiscal (e limitações à movimentação); e

    • Outro contrato em que o capital não obtém benefícios fiscais (e assim está acessível a ser movimentado a qualquer altura).

    Ambos os contratos podem ser efectuados no PPR SGF Stoik. De realçar que, apesar de termos o capital sempre disponível, o horizonte temporal mínimo aconselhado é de 5 anos, pois temos que ter algum tempo para uma eventual recuperação de momentos mais negativos de mercado.

    A forma de fazer dois contratos é preencher por duas vezes o formulário online.

  • Sim. Os PPRs são um produto muito interessante para crianças. Como não há dedução à colecta (porque são crianças), os montantes investidos podem ser levantados a qualquer altura - como num fundo de investimento normal - mas com uma forte vantagem fiscal à saída: após 8 anos a taxa de imposto sobre mais-valias é de 8.6%, que compara com os 28% a que outras aplicações estão sujeitas.

    Pode ver aqui o artigo do nosso Blog, com alguns exemplos práticos dos benefícios dos PPRs em diferentes circunstâncias, incluindo o caso das crianças.

  • Sim. Uma das situações previstas na lei para levantamento do PPR sem qualquer penalização é o pagamento das prestações do crédito à habitação para habitação própria permanente.

    Tem ainda de cumprir com a condição de terem decorrido 5 anos após cada entrega que queira utilizar para pagamento das prestações.

    Excepção em 2023 e 2024 (alteração à Lei 19/2022): Durante o ano de 2023 e 2024 foi permitido o reembolso parcial ou total do valor dos PPRs para pagamento de prestações do CH (habitação própria e permanente), sem que tivessem decorrido os 5 anos desde a entrega e sem que tal desse origem a penalizações fiscais. Este regime terminou em 31.12.2024.

 

PPR VS FUNDO DE PENSÕES ABERTO

  • Os fundos de pensões abertos e os PPRs são produtos diferentes. Ambos são produtos pensados para o longo prazo e ambos têm benefícios fiscais, mas têm enquadramentos legais diferentes e não é possível transferir de um fundo de pensões para um PPR, nomeadamente porque os fundos de pensões têm mais restrições ao levantamento, podendo apenas ser levantados aquando da reforma.

  • A principal diferença entre estes dois tipos de produtos para uma pessoa individual é que os fundos de pensões têm mais restrições ao levantamento, podendo apenas ser levantados aquando da reforma; enquanto os PPRs podem ser levantados a qualquer altura (sujeitos ou não a penalização, consoante se tenha usufruído da dedução à colecta e o levantamento seja feito dentro ou fora de determinadas condições previstas na lei).

    A pessoa pode usufruir do benefício fiscal da dedução à colecta em ambos os casos (contam apenas as contribuições próprias no caso do fundo de pensões), se assim o pretender.

    O PPR SGF Stoik e o Fundo de Pensões Aberto SGF Reforma Stoik partilham a mesma filosofia de investimento, embora o fundo de pensões tenha tendencialmente um pouco mais de exposição ao mercado accionista, com uma alocação de referência de 75% acções (que pode chegar aos 100%). Destinam-se assim os dois a perfis dinâmicos com objectivos de longo-prazo, recomendando-se geralmente um mínimo de permanência de 8 anos, no caso do fundo de pensões e de 5 anos, no caso do PPR.

  • A grande vantagem de ser a empresa a contribuir - quer para um PPRs quer para um fundo de pensões - é que esses montantes continuam a ser custo da empresa (no caso dos fundos de pensões até 15% da massa salarial) e estão isentos de Segurança Social, tanto na esfera da empresa como do colaborador.

    Os fundos de pensões também têm isenção de IRS na entrega, sendo o IRS pago apenas no momento do reembolso.

    Uma diferença que poderá também ser relevante, é que os fundos de pensões têm de ser atribuídos a todos os colaboradores de acordo com um critério universal, a definir pela empresa (isto é, todos os colaboradores estão abrangidos, desde que cumpram o critério definido, por exemplo de antiguidade).

  • Se é reformado(a) ou tem mais de 65 anos e vendeu a sua habitação própria permanente (HPP), tem direito à isenção fiscal sobre as mais-valias imobiliárias se investir num fundo de pensões aberto.

    Deixamos o link para o nosso artigo nosso sobre o tema da aplicação em fundo de pensões das mais-valias da venda de HPP.

    Pode ainda consultar este folheto da SGF com informação sobre este regime de isenção.

 

RESULTADOS E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO

  • Pode acompanhar a evolução dos resultados do fundo aqui mesmo, no nosso site: resultados da performance do fundo e da mediana de mercado (com actualização trimestral) e possibilidade de fazer o download das unidades de participação diárias.

    Para além disso, os participantes do PPR SGF Stoik recebem mensalmente, no seu email, um extrato, com informação sobre a sua conta, incluindo montantes subscritos e rendibilidades obtidas.

    Enviamos ainda, trimestralmente, uma Newsletter, com informação sobre os principais acontecimentos do trimestre, retorno de longo prazo e alocação de activos.

    aplicação da Golden SGF está também neste momento já disponível. O lançamento está a ser faseado em termos de funcionalidades disponíveis, sendo neste momento possível consultar o saldo e outros dados do contrato.
    Se ainda não tem a App MySGF, pode pedir o acesso aqui.
    Nota: neste momento o acesso é atribuído apenas a participantes maiores de idade

  • Todas as rendibilidades apresentadas (e valor da UP) incluem já a comissão administrativa e de gestão (fixa e variável) e a comissão do banco depositário.
    Dito de outra forma, as rendibilidades apresentadas são sempre já líquidas destas comissões.

  • Sim. A aplicação da Golden SGF já disponível. Com o envio do primeiro recibo, são enviadas as instruções de acesso. O lançamento está a ser faseado em termos de funcionalidades disponíveis, sendo neste momento possível consultar o saldo e outros dados do contrato.

    Se já é investidor e ainda não tem a a App MySGF, pode pedir o acesso aqui.
    Nota: neste momento o acesso é atribuído apenas a participantes maiores de idade
    Tem também possibilidade de acesso web.

    Os participantes do PPR SGF Stoik recebem um Extrato mensal com informação sobre a sua conta, incluindo montantes subscritos no mês, montantes totais e retorno, via email. Este extrato é tipicamente enviado 15 dias após o final do mês.

    Além disso, temos disponível um Dashboard onde pode introduzir as entregas (e reembolsos) realizadas e visualizar o seu investimento, em termos de retorno e alocação de activos.

    Trimestralmente enviamos também uma Newsletter com informação sobre o fundo e o mercado.

    Por fim, pode também acompanhar a evolução dos Resultados do PPR SGF Stoik aqui mesmo, no nosso site. Os resultados são actualizados diariamente no gráfico de valorização da UP e tem a possibilidade de fazer o download do valor diário das unidades de participação do fundo.

  • O fundo tem valorização diária da unidade de participação, mas tipicamente há sempre um desfasamento de alguns dias na sua publicação.

    Aqui (no site) e no Dashboard (que recebe após a subscrição) actualizamos o valor da UP semanalmente - tipicamente às Sextas-Feiras - com o valor da UP mais recente que esteja disponível.

    A Golden SGF encontra-se a desenvolver a plataforma online e, embora em produtos como o PPR, com objectivos de longo prazo, o acompanhamento possa ser mais espaçado no tempo, o objectivo é efectivamente podermos disponibilizar mais informação, de forma mais célere e mais personalizada.

  • O PPR SGF Stoik não é um produto de capital garantido.

    Isto significa que o retorno do PPR SGF Stoik depende do retorno dos activos financeiros que compõem a carteira.

    Um fundo que pode ascender a 75% em acções, terá sempre oscilações no curto-prazo e quedas intermédias que poderão ser significativas; contudo, as acções são o activo que melhor tem remunerado o capital no longo-prazo e as acções em que o fundo investe são acções de grande qualidade. Em agregado, e para um horizonte temporal alargado, os resultados serão tendencialmente positivos.

    Não podemos naturalmente prever o futuro ou o comportamento dos mercados, mas é expectável que uma carteira com um perfil de até 75% em acções obtenha, em média, no longo prazo, retornos de 4%-6% p.a., com quedas intermédias que, num cenário muito negativo, podem chegar aos 20%-30%. 

    O PPR SGF Stoik é assim adequado para perfis dinâmicos, com objectivos de longo-prazo e alguma tolerância ao risco. Daí também a nossa recomendação de um período mínimo de investimento de 5 anos. O retorno num dado ano será sempre imprevisível.

    Pode consultar aqui os resultados do PPR.

  • Questões relacionadas com a App poderão ser enviadas directamente para o endereço portal@goldensgf.pt, para poder ter uma resposta mais rápida.

 

REFORÇOS

  • Sim. Pode realizar reforços sempre que queira (neste momento, desde 500€, quer para adultos, quer para crianças).

    Também pode fazer reforços programados, através de débitos directos (neste momento, desde 50€/mês), que pode alterar ou cancelar assim que o desejar. Automatiza a poupança e o investimento.

  • Não. Não há obrigatoriedade de reforços.

    Se fizer reforços, estes têm um mínimo de 500€ (se for por transferência bancária) ou 50€ (em débito directo).

    Estes mínimos aplicam-se também às crianças.

  • Pode encontrar as indicações para reforçar o seu investimento aqui.

  • IBAN: PT50.0033.0000.45633005436.05 | Beneficiário: Golden SGF

    Mínimo para reforços: 500€

  • Neste momento, existe um mínimo de 500€ para reforçar o seu investimento por transferência bancária (este mínimo aplica-se tanto a adultos como a crianças), ou de 50€ em débito directo mensal.

    Pode reforçar o seu fundo com a periodicidade que desejar e de acordo com a sua disponibilidade financeira, embora, recomendemos uma alocação constante, para potenciar os ganhos.

  • Sim. Pode cancelar o débito directo em qualquer altura, não tem qualquer problema.
    Pode ver as instruções de cancelamento aqui.

  • A Golden SGF tem actualmente um mínimo de reforços por transferência bancária de 500€. Se reforçou o seu PPR com um valor abaixo do mínimo, pode optar por:

    a) reforçar o PPR com a diferença, enviando novo comprovativo, por forma a perfazer o mínimo de reforços por transferência bancária (500€); ou

    b) solicitar que a Golden SGF proceda à devolução do montante para a conta de origem (e nesse caso agradecemos o envio do comprovativo de IBAN)

    Relativamente a reforços futuros, poderá eventualmente querer activar o débito directo. Os reforços por débito directo têm um mínimo de 50€/mês.

  • O débito directo é efectuado no dia 5 de cada mês (ou dia útil imediatamente seguinte) para todos os investidores em simultâneo.
    Não é possível escolher uma data diferente para o débito directo.

  • Pode reforçar o PPR de qualquer conta de que seja titular, através de transferência bancária.

    No caso dos reforços através de débito directo, só é possível, neste momento, utilizar contas com IBAN português.

 

TRANSFERÊNCIAS

  • Sim. Pode transferir a totalidade ou parte do seu PPR de outra entidade.

    A Golden SGF encarrega-se de todo o processo, que legalmente deverá estar concluído no prazo máximo de 10 dias úteis (na prática, a transferência está dependente da sociedade gestora /seguradora de origem).

    Para além disso, a transferência de PPR não está sujeita a impostos.

    A transferência de um PPR encontra-se ainda isenta de comissões, caso o PPR não tenha garantia de capital (os PPR com garantia de capital poderão cobrar uma comissão até 0.5%).

    Pode encontrar as indicações para transferência aqui.

  • A transferência de PPR não está sujeita a impostos.

    A transferência de um PPR encontra-se ainda isenta de comissões, caso o PPR não tenha garantia de capital.

    Os PPR com garantia de capital poderão cobrar uma comissão até 0.5% (cobrada pela gestora anterior).

  • Não. Todo o histórico fiscal é transferido juntamente com o fundo.

    Isto significa que, por exemplo, não há perdas na contagem do tempo, isto é, entregas realizadas há 5 anos para o PPR actual, contam como entregas realizadas há 5 anos quando o capital estiver no PPR SGF Stoik.

 

ALTERAÇÕES DE DADOS

  • Pode encontrar as indicações para alterar os seus dados - por exemplo o IBAN da conta associada ao débito directo, o valor do investimento mensal, a morada, etc. - aqui.

 

BENEFÍCIOS FISCAIS

  • Quando investe num PPR, pode ganhar imediatamente 20% do valor em dedução à colecta no ano seguinte, com um limite que depende da idade:

    • até aos 35 anos: pode deduzir até 400€ (corresponde a um investimento de 2.000€ no PPR);

    • entre os 36 e os 50 anos: pode deduzir até 350€ (corresponde a um investimento de 1.750€ no PPR);

    • a partir dos 51 anos: pode deduzir até 300€ (corresponde a um investimento de 1.500€ no PPR).

    Duas chamadas de atenção:

    1. Se já tiver atingido o tecto máximo de deduções (por exemplo porque tem deduções de saúde, educação, etc), pode já não conseguir beneficiar das deduções do PPR.

    2. Optando por beneficiar das deduções à colecta, o PPR fica bloqueado e só o deverá levantar dentro das condições previstas na lei, sob pena de ter uma penalização significativa.

    Pode consultar aqui o artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais

  • O imposto sobre mais-valias (dependendo das circunstâncias em que levanta e do tempo de permanência) é sempre mais baixo do que os habituais 28% de outras aplicações:

    • Dentro das condições há lugar a uma tributação de 8%;

    • Fora das condições, a retenção será feita a uma taxa de 21.5% se as entregas tiverem ocorrido há menos de 5 anos, a 17.2% se tiverem ocorrido entre os 5 e os 8 anos e 8.6% se tiverem ocorrido há mais de 8 anos.

  • As entidades gestoras têm de comunicar às Finanças todas as entregas efectuadas no ano anterior, cabendo a cada contribuinte assegurar que a Declaração de IRS é entregue de acordo com os seus objectivos.

    Na Declaração de IRS, em princípio, aparece, automaticamente e por defeito, o PPR nas deduções à colecta (Anexo H) e:

    1. Se a pessoa quiser usufruir das deduções à colecta, não tem de fazer nada;

    2. Se não quiser, basta apagar essa linha da Declaração;

    3. Se tiver mais do que um contrato PPR e quiser usufruir das deduções à colecta mas apenas num deles, terá de ajustar o valor na Declaração.

    Pode ver aqui no nosso Blog, uma explicação mais detalhada acerca dos benefícios fiscais do PPR e da Declaração de IRS.

    Nota: Nas primeiras semanas de entrega do IRS (entre 1 e 15 Abril), costumam existir bugs / erros informáticos, que são depois solucionados, pelo que não recomendamos fazer o IRS logo no início.

  • As declarações de IRS serão enviadas pela Golden SGF mediante pedido expresso pelo participante.

    Se quiser receber a declaração com indicação das entregas efectuadas para o PPR no ano anterior, poderá solicitá-la, indicando o seu nome e NIF, para este email: mysgf@goldensgf.pt

    Nota: Recordamos as sociedades gestoras comunicam à Autoridade Tributária todos os valores investidos no ano anterior, e estes já aparecem automaticamente pré-preenchidos, por defeito, no Anexo H - Benefícios Fiscais.

  • Se a data de aniversário não for 1 de Janeiro, pode, pois para efeitos de benefício fiscal de investimento em PPRs conta a idade a 1 de Janeiro do ano em que se efectua a aplicação (nº 9 do artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais)

  • É possível confirmar o benefício que obteve no site da Autoridade Tributária, pelo caminho:

    IRS -> Consultar Declaração -> Ver Detalhe da Notificação de Liquidação Emitida -> Fazer download do documento carregando no "Número de liquidação".

    Nesse documento, pode verificar na 2ª página todas as deduções à colecta consideradas.

  • Não. As entregas para o PPR de uma criança não entram para o IRS dos pais. Apenas sujeitos passivos de IRS podem beneficiar da dedução à colecta.

    No entanto, os PPRs são produtos muito interessantes para a constituição de uma poupança para uma criança. Não só a criança consegue ter um investimento em seu nome, como, nestas circunstâncias, o capital beneficia de uma tributação de 8.6% após 8 anos de permanência (em vez dos 28% habituais), o que representa uma enorme vantagem fiscal. Nestes casos, os montantes ficam desbloqueados e podem ser levantados sem qualquer penalização.

 

REEMBOLSO DO PPR

  • Não. Na verdade o PPR pode ser levantado em qualquer altura, com uma carga de imposto sobre mais-valias muito reduzida face aos outros fundos e sem penalizações, desde que não usufrua das deduções à colecta, no IRS.

    Caso tenha beneficiado das deduções à colecta, para evitar as penalizações fiscais, só poderá levantar o PPR em determinadas condições, estipuladas na lei.

    Veja em baixo as condições previstas para reembolso do PPR sem penalizações. Leia também este artigo do Blog e contacte-nos se tiver dúvidas sobre a sua situação em particular.

  • Não. Quando pedir o reembolso do PPR, não é obrigado(a) a levantar o montante acumulado na totalidade.

    Pode resgatar apenas um parte e pode inclusivamente estabelecer um plano de pagamentos, de forma a receber determinado montante com determinada periodicidade.

    No caso da Golden SGF, passaria a receber esse montante periódico no dia 25 de cada mês.

    Pode confirmar no Formulário de Reembolso as opções disponíveis para um reembolso parcial.

  • O reembolso do PPR sem perda dos benefícios fiscais e sem penalizações para o resgate antecipado, pode acontecer nas seguintes condições:

    • Titular ou cônjuge com 60 anos ou mais (decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega) - Nota: desde que de acordo com o regime de bens do casal o PPR seja um bem comum;

    • Reforma por velhice do titular ou cônjuge (decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega);

    • Pagamento das prestações do crédito à habitação (decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega);

    • Desemprego de longa duração (acima de 12 meses) do próprio e dos membros do agregado familiar;

    • Doenças graves do próprio e dos membros do agregado familiar;

    • Incapacidade permanente para o trabalho do próprio e dos membros do agregado familiar.

  • Os reembolsos ao abrigo do regime extraordinário de reembolso foram possíveis apenas até 31 Dezembro 2024. O regime extraordinário terminou e neste momento não é possível pedir o reembolso dos PPRs ao abrigo deste regime.

  • Não. O regime esteve em vigor até 31.12.2024.

  • Se levantar o PPR fora das condições legais e tiver usufruído das deduções à colecta, terá de devolver os benefícios de que usufruiu acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano.

    (mas se levantar o PPR fora das condições e não tiver usufruído da dedução à colecta, o PPR funciona como um fundo normal, que pode ser levantado a qualquer altura, sem qualquer penalização, com a vantagem de continuar a beneficiar dos benefícios à saída)

  • Encontra as instruções para solicitar o reembolso do PPR aqui.

  • O reembolso é efectuado nos 10 dias úteis após a data do pedido, ao valor da UP correspondente ao dia útil seguinte à data do pedido.

    Considera-se data do pedido, aquela em que todos os documentos necessários à instrução do processo foram entregues pelo Participante (desde que antes das 16h00, caso contrário, contará o dia seguinte).

    No caso dos reembolsos sucessivos, estes serão feitos nos 10 dias úteis após o dia 15 de cada mês.

    Nos casos relativos a Crédito Habitação, o valor será pago directamente ao banco.

  • Se o PPR foi utilizado para obter o benefício fiscal da dedução à colecta, não deverá fazê-lo, pois ficará sujeito à devolução do benefício acrescido de uma penalização (10% por cada ano decorrido)

    Se o PPR não foi utilizado para obter o benefício fiscal da dedução à coleta, então pode levantar para qualquer objectivo, incluindo pagar a entrada de uma casa. Se o valor levantado tiver sido aplicado há menos de um ano estará sujeito a uma comissão de reembolso de 1%. A retenção será feita a uma taxa de 21.5% se as entregas tiverem ocorrido há menos de 5 anos, a 17.2% se tiverem ocorrido entre os 5 e os 8 anos e 8.6% se tiverem ocorrido há mais de 8 anos.

 

COMISSÕES

  • Resumidamente:

    • 0% Comissão de Subscrição

    • 1% Comissão Administrativa e de Gestão

    • 10% Performance Fee (apenas sobre os ganhos positivos da carteira. Esta comissão é 0 se o retorno for negativo)

    Pode ver os custos do PPR em maior detalhe aqui.

  • No caso do PPR SGF Stoik, optámos por ter uma componente fixa que é significativamente inferior ao tipicamente praticado no mercado para este perfil de risco; e depois uma componente variável que só é aplicada havendo ganhos.

  • A comissão variável tem por objectivo alinhar a remuneração da gestão com os resultados do investidor e só ocorre quando há retornos positivos e depois de deduzidos todos os outros custos (comissão de gestão fixa, banco depositário, auditoria).

    Já se os retornos forem negativos no ano, esta comissão é 0%.

    Por exemplo, se investisse 100€ e o seu retorno (já depois de deduzidos todos os outros custos) fosse de 5% (isto é, 5€), a comissão de gestão variável seria de 0,50€. Se o retorno fosse 0% ou menos, a comissão de gestão variável seria de 0€.

    Para além disso, se num dado ano o retorno for negativo, no ano seguinte só volta a ser cobrada comissão variável quando se recuperar da perda anterior. 

    Haverá anos em que é aplicada e anos em que não é. Não podemos naturalmente prever o futuro ou o comportamento dos mercados, mas se assumirmos, em média, no longo prazo, retornos de 4%-6% p.a. (dado tratar-se de uma carteira com um perfil de até 75% em acções), podemos inferir que esta componente variável represente, em média, no longo prazo, 0.4%-0.6%. Tal traduzir-se-ia numa comissão de gestão total de c.1.5% (em média, no longo prazo e de acordo com os pressupostos utilizados).

    Todas as rendibilidades apresentadas incluem já estas comissões.

 

ENTIDADES

  • A Entidade Gestora de Fundos de Pensões é a Golden SGF.

  • O principal banco depositário é o BiG - Banco de Investimento Global, S.A.

    O BiG é um dos bancos mais sólidos em Portugal, com um elevado rácio de capital.

    Além disso, os activos do fundo encontram-se depositados numa entidade que é independente da gestora do fundo. Esta independência de grupos financeiros é uma das nossas marcas.

  • Luís Miguel Damas & Associados, SROC, Lda. (LMD SROC)

  • Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)