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Como Declarar o PPR no IRS e Quais os Benefícios Fiscais

 

Chegou a tal altura do ano... e se tem investimentos, já começou, certamente, a antecipar o momento do preenchimento dos Anexos da Declaração de IRS.

Os Planos Poupança Reforma têm um potencial benefício fiscal de 20% das entregas e tributação das mais-valias a 8%, pelo que vale a pena debruçarmo-nos sobre o tema!

Se tem dúvidas quanto aos anexos a preencher e como obter os benefícios fiscais, este artigo foca-se precisamente nas obrigações declarativas que envolvem os PPRs.

É verdade, estamos em tempo de pandemia, a economia está parada e as nossas vidas foram bastante afectadas. Mas continuam a cair as obrigações fiscais.

Como se costuma dizer, só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos. Em Portugal, junta-se a burocracia.

As boas notícias

Com o PPR não tem que preencher os anexos:

  • E - Rendimentos de Capitais;

  • G - Mais-valias;

  • J - Rendimentos obtidos no estrangeiro.

As obrigações declarativas estão muito simplificadas e não tem que reportar dividendos, mais-valias, juros, câmbios, países onde se auferiram os rendimentos, etc, etc.

Dentro de um PPR pode estar a investir em acções de grandes empresas mundiais, ETFs, em fundos imobiliários e até em ouro, ou também pode dar-se o caso de estar a receber dividendos e juros, em Portugal e no estrangeiro.

Mas não tem que preencher mil campos diferentes da sua declaração de IRS.

Basta decidir uma vez:

  • Sim, quero usufruir dos benefícios fiscais à entrada (deduções à colecta);

  • Não, quero o meu PPR livre para resgatar a qualquer altura.

Se quiser usufruir dos benefícios não precisa de fazer nada.

As sociedades gestoras comunicam os valores investidos no ano anterior e estes já aparecem pré-preenchidos por defeito no Anexo H - Benefícios Fiscais. Basta confirmar e pode seguir com a sua vida.

Se não quiser usufruir dos benefícios, para poder resgatar em qualquer altura, basta eliminar essa dedução. [Mesmo que esta seja a sua opção, continua a usufruir de taxas de imposto sobre mais-valias (aquando do reembolso) bastante mais favoráveis.]

Veja em baixo como aparece na Declaração :

 
 
Declaração IRS PPR.png
 
 
 

E pronto, está feito. Uma vez tomada esta decisão, nada mais precisa fazer.

 

Porém, nesta altura pode estar a questionar-se se deve escolher uma opção ou outra. Se é esse o caso, para que possa chegar a uma conclusão, tem de ponderar um conjunto de factores.

Este artigo foca-se nas variáveis a ter em conta para tomar a decisão; no próximo artigo, darei alguns exemplos de situações concretas, com o cálculo dos benefícios.

Vamos então analisar os dois casos - usufruir ou não das deduções à colecta - mas só depois de verificar se efectivamente consegue beneficiar das deduções!

ANTES DE MAIS, Afira se consegue beneficiar da dedução à colecta

Se quer manter o PPR até à reforma, então, pode eventualmente ter acesso aos benefícios fiscais da dedução à colecta. Mas ainda assim, tem que analisar a sua situação fiscal para aferir quanto é que efectivamente pode deduzir - lá está, a burocracia fiscal tem estes problemas.

Se tiver muitas despesas com saúde, educação e habitação, pode nem sequer conseguir usufruir do benefício fiscal da dedução à colecta. Nessa altura, fará mais sentido deixar o PPR desbloqueado.

Esta é a fórmula para determinar em que medida pode utilizar a dedução à colecta, aplicável entre o 2º e o 6º escalão de IRS:

1000€ + [(2500€ – 1000€) x [80 882€ – Rendimento Colectável] / (80882 € – 7112€)]

Duas notas:

  • No 1º escalão (Rendimento Colectável até 7112€) não há limite de dedução à colecta. No entanto, como este escalão está isento de pagar IRS por os rendimentos estarem abaixo do ‘mínimo de existência’, também não há lugar a dedução.

  • No 7º escalão (Rendimento Colectável acima de 80.882€) tem um máximo de 1000€ para deduções à colecta.

Na prática, havendo lugar a deduções, tem um intervalo entre 1000€ e 2500€ como tecto global, dependendo do seu escalão. O artigo do Contas-Poupança sobre esta fórmula de cálculo é bastante elucidativo. Se tiver dúvidas, pode sempre contactar-nos, que ajudamos a ver o seu caso em concreto.

Se OPTAR POR usufruir das deduções à colecta

Mantendo o valor no Anexo H, ao investir num PPR pode ganhar imediatamente 20% do valor em dedução à colecta no ano seguinte.

Esta dedução tem máximos que dependem da idade:

  • até aos 35 anos: pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR;

  • entre os 35 e os 50 anos: pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1.750 euros;

  • a partir dos 50 anos: pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.

Também aqui, quanto mais cedo se começar a poupar, melhores os retornos de longo prazo. É um super juro composto!

Contrapartida

Mas, como contrapartida do usufruto destes benefícios, tem a imobilização dos fundos dentro do PPR, que só podem ser levantados em determinadas condições especificadas na lei. Pode sempre aceder aos mesmos, mas a penalização é substancial.

Então qual é a tributação à saída?

Quando levantar o dinheiro, pagará muito menos impostos sobre os rendimentos obtidos. A taxa a aplicar depende de o reembolso ser feito dentro das condições previstas na lei ou fora delas.

Resgates dentro das condições

Em vez do imposto de 28% aplicado à generalidade dos produtos de poupança, os PPRs levantados dentro das condições são tributados a 8%.

Isto implica 20% de ganho sobre os montantes finais, o que é bastante significativo.

Resgates fora das condições

As taxas aplicadas continuam a ser bem inferiores, variando de acordo com o período de permanência no produto:

  • Até 5 anos a tributação sobre as mais-valias é de 21.5%

  • Entre 5 e 8 anos, 17.2%

  • Mais que 8 anos, 8.6%

Contudo, se o PPR for resgatado fora das condições previstas na lei, o benefício fiscal recebido terá de ser devolvido com um acréscimo de 10%. Por ano! É extremamente penalizador e nada aconselhável.

Mas então quais são as condições previstas na lei para o resgate do PPR?

O reembolso do PPR sem perda dos benefícios fiscais e sem penalizações para o resgate antecipado, pode acontecer nas seguintes condições (decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega):

  • Titular com 60 anos ou mais;

  • Reforma por velhice;

  • Dinheiro usado para pagar as prestações do crédito à habitação (mas não para amortizá-lo antecipadamente);

  • Desemprego de longa duração (acima de 12 meses) do próprio e dos membros do agregado familiar (neste momento permitido em qualquer situação devido ao estado de emergência - ver abaixo);

  • Doenças graves do próprio e dos membros do agregado familiar;

  • Incapacidade permanente para o trabalho do próprio e dos membros do agregado familiar;

  • Situações de reembolso extraordinário em 2023 (detalhe aqui)

Então, com um PPR posso ganhar logo 20% à entrada + 20% à saída, face a outros investimentos?

Sim.

Como vimos, os PPRs têm duas vantagens fiscais que implicam opções diferentes na altura de reportar o IRS:

  1. Dedução à colecta (benefício à entrada), que pode representar um retorno imediato de 20% (até 400€) sobre os montantes investidos (ou seja, no máximo de 2.000€);

  2. Redução da tributação sobre as mais-valias (benefício à saída) que pode representar uma poupança de 20% nos impostos (tributação passa de 28% para 8%).

Se OPTAR POR não usufruir das deduções à colecta

Retirando o valor no Anexo H, não usufrui dos 20% do valor em dedução à colecta no ano seguinte.

Contrapartida

Mas, em contrapartida, o PPR está livre de ser levantado em qualquer altura, sem que tal dê lugar a quaisquer penalizações.

Então qual é a tributação à saída?

Tal como no caso em que beneficiou da dedução à colecta, quando levantar o dinheiro, pagará muito menos impostos sobre os rendimentos obtidos:

  • 8% (em vez dos 28%), se levantar dentro das condições previstas na lei;

  • 8.6% / 17.2% / 21.5% (consoante o tempo de permanência), se levantar fora das condições. E desta feita, uma vez que não usufruiu da dedução à colecta, não tem de devolver os benefícios (acrescidos da penalização de 10%)

Muito resumidamente

  • Se deixar ficar na declaração de IRS: tem a possibilidade de usufruir da dedução à colecta *, mas o capital fica bloqueado e só pode ser levantado nas condições previstas na lei, sob pena de ter penalizações fortes. Quando resgata os montantes, tem sempre uma taxa de imposto reduzida, face a qualquer outro tipo de investimento.

    * ‘possibilidade de usufruir da dedução’ e não ‘certeza’, já que estas deduções são concorrentes com outras, e se já tiver atingido o tecto com deduções de saúde, educação, etc, pode dar-se o caso de as deduções à colecta com o PPR serem nulas

  • Pelo contrário, se retirar da declaração de IRS, não beneficia da dedução à colecta, mas pode levantar o capital em qualquer altura, sem penalizações. Quando resgata os montantes, tem também uma taxa de imposto reduzida, face a qualquer outro tipo de investimento.

Pode consultar este esquema resumo para melhor visualizar estes benefícios.

Defina os objectivos do seu PPR

Se a opção é entre ter ‘20% à saída’ ou ‘20% à entrada + 20% à saída’ de benefício fiscal, porque não optar sempre pelos 20%+20%?

Depende...

Aqui entra a questão dos objectivos para o PPR.

Vai querer manter o PPR até à reforma? Ou pode querer levantar bem antes? Quer levantá-lo para pagar o crédito à habitação? Ou quer usá-lo como fundo de emergência? Vai querer reformar-se antes da idade legal de reforma? Ou quer assegurar a educação dos seus filhos ou netos?

Contacte-nos para o ajudarmos a delinear a melhor estratégia para o seu caso.

No próximo post do Blog, que será publicado nos próximos dias, vou dar alguns exemplos para ver, na prática, como pode beneficiar fiscalmente do PPR.

Fique atento. Boas leituras!

Luís Lobo Jordão, CFA