FAQs

Agora que conhece a composição dos fundos e a filosofia por detrás do estilo de gestão, outras questões podem levantar dúvidas. Encontra aqui a resposta às dúvidas mais comuns.

 
 

 

QUESTÕES RELATIVAS AO FINAL DE ANO

  • A data limite legal para contar para o IRS é 31.12.2023. No entanto, para assegurar que o processo fica concluído antes do final do ano e para garantir a continuidade da nossa qualidade de serviço e o bom tratamento das diversas solicitações que nos chegam durante o período de final de ano, só vamos aceitar novas subscrições através deste canal até 30.11.2023.

    As subscrições através da mediação Stoik (Luís Lobo Jordão) estarão depois novamente disponíveis em 2024.

  • A SGF aceita reforços até 29.12.2023 (IBAN PT50.0033.0000.45633005436.05 | Beneficiário: SGF). No entanto, para assegurar que o processo fica concluído antes do final do ano e para garantir a continuidade da nossa qualidade de serviço e o bom tratamento das diversas solicitações que nos chegam durante o período de final de ano, recomendamos que os reforços e envio de comprovativos sejam efectuados até 10.12.2023.

    Tendo já sido ultrapassada essa data, deverá enviar o comprovativo com a maior brevidade.

  • A subscrição das unidades de participação (UPs) é realizada no dia em que o capital se encontre na conta da SGF e desde que a SGF tenha toda a documentação em conformidade.

    O recibo é emitido posteriormente, mas com a data da subscrição das UPs.

 

APRESENTAÇÃO DO PPR SGF STOIK

  • A forma mais simples de ficar a conhecer o nosso PPR é mesmo com a animação em vídeo: O PPR SGF Stoik em 2 minutos. Se não conhece o João, esta é uma óptima oportunidade ;)

    Disponibilizamos também um curso gratuito sobre PPRs. Um total de 6 aulas, uma por dia, que recebe no seu e-mail e a que poderá assistir a qualquer altura. Estas aulas foram gravadas durante um evento de literacia financeira com foco em PPRs, que decorreu no final do ano de 2021, e nelas pode encontrar informação detalhada sobre PPRs em geral, bem como sobre o investimento no PPR SGF Stoik.

    Convidamo-lo também a participar na sessão de Q&A - Perguntas e Respostas ao vivo, uma vez por mês. Este apoio é essencialmente dirigido a quem tem dúvidas relativas aos PPRs em geral e ao processo de subscrição do fundo e restante vida operacional (reforços, reembolsos, etc).

  • O PPR SGF Stoik destaca-se pela sua aposta em grandes negócios, empresas líderes nos sectores em que operam.

    O foco de valor está numa selecção de empresas para o longo prazo. Queremos comprar grandes negócios a preços aceitáveis e mantê-los.

    Saiba mais aqui

  • Pode aceder aos títulos que compõem cada uma das classes de activos, no último quadro desta página (basta clicar no nome da classe).

    Pode ainda encontrar a carteira do fundo no final desse mesmo quadro.

    Esta informação é actualizada todos os trimestres.

 

SUBSCRIÇÃO

  • Pode começar a investir no PPR SGF Stoik a partir de 1.500€ (adultos) ou 500€ (crianças).

  • Pode encontrar as indicações para subscrever aqui.

  • Veja aqui uma infografia do processo de subscrição.

    Assumindo que os documentos estão todos em ordem, a abertura de conta é bastante rápida.

    A subscrição é efectivada no dia de chegada do dinheiro à conta do fundo e desde que a SGF tenha o respectivo comprovativo de transferência (assim como a restante documentação!)

  • Sim. Pode assinar à mão ou pode usar a CMD (Chave Móvel Digital).

    Se usar a CMD, agradecemos apenas que escolha a opção “Assinatura visível no documento”.

  • IBAN: PT50.0033.0000.45633005436.05 | Beneficiário: SGF
    Mínimo para iniciar o investimento: 1.500€ (adultos) | 500€ (crianças)

 

PERFIL DO INVESTIDOR DO PPR SGF STOIK

  • O PPR SGF Stoik é uma aplicação de médio/longo-prazo. Recomendamos um mínimo de permanência de 5 ou mais anos.

  • A adequação de um PPR a um investidor depende em grande medida do seu perfil de risco e objectivos. Tendo o PPR SGF Stoik uma exposição a acções que pode ascender a 75%, será idealmente para perfis dinâmicos, com objectivos de longo-prazo.

  • O indicador sintético de risco e remuneração é 4/5, numa escala de 1 a 7, em que 1 é a classificação de risco mais baixa e 7 a mais elevada.

    O indicador de risco é calculado com base na volatilidade dos retornos. Um nível de risco 4/5 significa que num cenário muito negativo, como foi por exemplo a crise de 2008 em que os mercados caíram cerca de 50%, seria expectável uma queda de 20%-30% do fundo.

    A queda máxima do fundo desde o início, com base no valor da UP de final de mês, foi de 19.8%.

 

DIFERENTES PROPÓSITOS DO PPR

  • Não. Um PPR pode efectivamente servir para financiar um complemento de reforma e tem sido essa a utilização mais comum.

    Mas também pode ser utilizado para pagar as prestações do crédito à habitação ou para fazer face a circunstâncias disruptivas (desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho).

    Pode ainda ser utilizado exactamente como um fundo de investimento e levantado a qualquer altura, com a vantagem de ter uma tributação significativamente mais baixa, à saída.

    Nota: desde que não usufrua dos benefícios fiscais anuais /deduções à colecta, pois nesse caso poderia ficar sujeito a penalizações fiscais (devolução dos benefícios, acrescidos de 10% por cada ano)!

  • Sim. Pode ter os PPR que quiser, em função das suas necessidades e objectivos.

  • Sim. O que sugerimos aos nossos investidores que pretendam ter parte do seu investimento com benefícios fiscais e parte livre, é fazer dois contratos diferentes:

    • Um contrato com benefício fiscal (e limitações à movimentação); e

    • Outro contrato em que o capital não obtém benefícios fiscais (e assim está acessível a ser movimentado a qualquer altura).

    Ambos os contratos podem ser efectuados no PPR SGF Stoik. De realçar que, apesar de termos o capital sempre disponível, o horizonte temporal mínimo aconselhado é de 5 anos, pois temos que ter algum tempo para uma eventual recuperação de momentos mais negativos de mercado.

    A forma de fazer dois contratos é preencher por duas vezes o formulário online.

  • Sim. Os PPRs são um produto muito interessante para crianças. Como não há dedução à colecta (porque são crianças), os montantes investidos podem ser levantados a qualquer altura - como num fundo de investimento normal - mas com uma forte vantagem fiscal à saída: após 8 anos a taxa de imposto sobre mais-valias é de 8.6%, que compara com os 28% a que outras aplicações estão sujeitas.

    Pode ver aqui o artigo do nosso Blog, com alguns exemplos práticos dos benefícios dos PPRs em diferentes circunstâncias, incluindo o caso das crianças.

  • Sim. Uma das situações previstas na lei para levantamento do PPR sem qualquer penalização é o pagamento das prestações do crédito à habitação para habitação própria permanente.

    Tem ainda de cumprir com a condição de terem decorrido 5 anos após cada entrega que queira utilizar para pagamento das prestações.

    Excepção em 2023 (alteração à Lei 19/2022): Durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos PPRs para pagamento de prestações do CH (habitação própria e permanente), sem que tenham decorrido os 5 anos desde a entrega e sem que tal dê origem a penalizações fiscais. Veja aqui um documento que sintetiza as regras deste regime de excepção e que poderá ajudar.

 

PPR VS FUNDO DE PENSÕES ABERTO

  • Os fundos de pensões abertos e os PPRs são produtos diferentes. Ambos são produtos pensados para o longo prazo e ambos têm benefícios fiscais, mas têm enquadramentos legais diferentes e não é possível transferir de um fundo de pensões para um PPR, nomeadamente porque os fundos de pensões têm mais restrições ao levantamento, podendo apenas ser levantados aquando da reforma.

  • A principal diferença entre estes dois tipos de produtos para uma pessoa individual é que os fundos de pensões têm mais restrições ao levantamento, podendo apenas ser levantados aquando da reforma; enquanto os PPRs podem ser levantados a qualquer altura (sujeitos ou não a penalização, consoante se tenha usufruído da dedução à colecta e o levantamento seja feito dentro ou fora de determinadas condições previstas na lei).

    A pessoa pode usufruir do benefício fiscal da dedução à colecta em ambos os casos (contam apenas as contribuições próprias no caso do fundo de pensões), se assim o pretender.

    O PPR SGF Stoik e o Fundo de Pensões Aberto SGF Reforma Stoik partilham a mesma filosofia de investimento, embora o fundo de pensões tenha tendencialmente um pouco mais de exposição ao mercado accionista, com uma alocação de referência de 75% acções (que pode chegar aos 100%). Destinam-se assim os dois a perfis dinâmicos com objectivos de longo-prazo, recomendando-se geralmente um mínimo de permanência de 8 anos, no caso do fundo de pensões e de 5 anos, no caso do PPR.

  • A grande vantagem de ser a empresa a contribuir - quer para um PPRs quer para um fundo de pensões - é que esses montantes continuam a ser custo da empresa (no caso dos fundos de pensões até 15% da massa salarial) e estão isentos de Segurança Social, tanto na esfera da empresa como do colaborador.

    Os fundos de pensões também têm isenção de IRS na entrega, sendo o IRS pago apenas no momento do reembolso.

    Uma diferença que poderá também ser relevante, é que os fundos de pensões têm de ser atribuídos a todos os colaboradores de acordo com um critério universal, a definir pela empresa (isto é, todos os colaboradores estão abrangidos, desde que cumpram o critério definido, por exemplo de antiguidade).

  • Se é reformado(a) ou tem mais de 65 anos e vendeu a sua habitação própria permanente (HPP), tem direito à isenção fiscal sobre as mais-valias imobiliárias se investir num fundo de pensões aberto.

    Deixamos o link para o nosso artigo nosso sobre o tema da aplicação em fundo de pensões das mais-valias da venda de HPP.

    Pode ainda consultar este folheto da SGF com informação sobre este regime de isenção.

 

RESULTADOS E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO

  • Pode acompanhar a evolução dos resultados do fundo aqui mesmo, no nosso site: resultados da performance do fundo e da mediana de mercado (com actualização trimestral) e possibilidade de fazer o download das unidades de participação diárias.

    Para além disso, os participantes do PPR SGF Stoik recebem mensalmente, no seu email, um extrato, com informação sobre a sua conta, incluindo montantes subscritos e rendibilidades obtidas.

    Enviamos ainda, trimestralmente, uma Newsletter, com informação sobre os principais acontecimentos do trimestre, retorno de longo prazo e alocação de activos.

    aplicação da SGF está também neste momento já disponível. O lançamento está a ser faseado em termos de funcionalidades disponíveis, sendo neste momento possível consultar o saldo e outros dados do contrato.
    Se ainda não tem a App MySGF, pode pedir o acesso aqui.
    Nota: neste momento o acesso é atribuído apenas a participantes maiores de idade

  • Todas as rendibilidades apresentadas (e valor da UP) incluem já a comissão administrativa e de gestão (fixa e variável) e a comissão do banco depositário.
    Dito de outra forma, as rendibilidades apresentadas são sempre já líquidas destas comissões.

  • Sim. A aplicação da SGF já disponível. Com o envio do primeiro recibo, são enviadas as instruções de acesso. O lançamento está a ser faseado em termos de funcionalidades disponíveis, sendo neste momento possível consultar o saldo e outros dados do contrato.

    Se já é investidor e ainda não tem a a App MySGF, pode pedir o acesso aqui.
    Nota: neste momento o acesso é atribuído apenas a participantes maiores de idade
    Tem também possibilidade de acesso web.

    Os participantes do PPR SGF Stoik recebem um Extrato mensal com informação sobre a sua conta, incluindo montantes subscritos no mês, montantes totais e retorno, via email. Este extrato é tipicamente enviado 15 dias após o final do mês.

    Além disso, temos disponível um Dashboard onde pode introduzir as entregas (e reembolsos) realizadas e visualizar o seu investimento, em termos de retorno e alocação de activos.

    Trimestralmente enviamos também uma Newsletter com informação sobre o fundo e o mercado.

    Por fim, pode também acompanhar a evolução dos Resultados do PPR SGF Stoik aqui mesmo, no nosso site. Os resultados são actualizados diariamente no gráfico de valorização da UP e tem a possibilidade de fazer o download do valor diário das unidades de participação do fundo.

  • O fundo tem valorização diária da unidade de participação, mas tipicamente há sempre um desfasamento de alguns dias na sua publicação.

    Aqui (no site) e no Dashboard (que recebe após a subscrição) actualizamos o valor da UP semanalmente - tipicamente às Sextas-Feiras - com o valor da UP mais recente que esteja disponível.

    A SGF encontra-se a desenvolver a plataforma online e, embora em produtos como o PPR, com objectivos de longo prazo, o acompanhamento possa ser mais espaçado no tempo, o objectivo é efectivamente podermos disponibilizar mais informação, de forma mais célere e mais personalizada.

  • O PPR SGF Stoik não é um produto de capital garantido.

    Isto significa que o retorno do PPR SGF Stoik depende do retorno dos activos financeiros que compõem a carteira.

    Um fundo que pode ascender a 75% em acções, terá sempre oscilações no curto-prazo e quedas intermédias que poderão ser significativas; contudo, as acções são o activo que melhor tem remunerado o capital no longo-prazo e as acções em que o fundo investe são acções de grande qualidade. Em agregado, e para um horizonte temporal alargado, os resultados serão tendencialmente positivos.

    Não podemos naturalmente prever o futuro ou o comportamento dos mercados, mas é expectável que uma carteira com um perfil de até 75% em acções obtenha, em média, no longo prazo, retornos de 4%-6% p.a., com quedas intermédias que, num cenário muito negativo, podem chegar aos 20%-30%. 

    O PPR SGF Stoik é assim adequado para perfis dinâmicos, com objectivos de longo-prazo e alguma tolerância ao risco. Daí também a nossa recomendação de um período mínimo de investimento de 5 anos. O retorno num dado ano será sempre imprevisível.

    Pode consultar aqui os resultados do PPR.

  • Questões relacionadas com a App poderão ser enviadas directamente para o endereço portal@sgf.pt, para poder ter uma resposta mais rápida.

 

REFORÇOS

  • Sim. Pode realizar reforços sempre que queira (neste momento, desde 500€) e também pode fazer reforços programados, através de débitos directos (neste momento, desde 50€/mês), que pode alterar ou cancelar assim que o desejar. Automatiza a poupança e o investimento.

  • Não. Não há obrigatoriedade de reforços.
    Se fizer reforços, estes têm um mínimo de 500€ (se for por transferência bancária) ou 50€ (em débito directo).

  • Pode encontrar as indicações para reforçar o seu investimento aqui.

  • IBAN: PT50.0033.0000.45633005436.05 | Beneficiário: SGF

    Mínimo para reforços: 500€

  • Neste momento, existe um mínimo de 500€ para reforçar o seu investimento por transferência bancária, ou de 50€ em débito directo mensal.

    Pode reforçar o seu fundo com a periodicidade que desejar e de acordo com a sua disponibilidade financeira, embora, recomendemos uma alocação constante, para potenciar os ganhos.

  • Sim. Pode cancelar o débito directo em qualquer altura, não tem qualquer problema.
    Pode ver as instruções de cancelamento aqui.

  • A SGF tem actualmente um mínimo de reforços por transferência bancária de 500€. Se reforçou o seu PPR com um valor abaixo do mínimo, pode optar por:

    a) reforçar o PPR com a diferença, enviando novo comprovativo, por forma a perfazer o mínimo de reforços por transferência bancária (500€); ou

    b) solicitar que a SGF proceda à devolução do montante para a conta de origem (e nesse caso agradecemos o envio do comprovativo de IBAN)

    Relativamente a reforços futuros, poderá eventualmente querer activar o débito directo. Os reforços por débito directo têm um mínimo de 50€/mês.

  • O débito directo é efectuado no dia 5 de cada mês (ou dia útil imediatamente seguinte) para todos os investidores em simultâneo.
    Não é possível escolher uma data diferente para o débito directo.

  • Pode reforçar o PPR de qualquer conta de que seja titular, através de transferência bancária.

    No caso dos reforços através de débito directo, só é possível, neste momento, utilizar contas com IBAN português.

 

TRANSFERÊNCIAS

  • Sim. Pode transferir a totalidade ou parte do seu PPR de outra entidade.

    A SGF encarrega-se de todo o processo, que legalmente deverá estar concluído no prazo máximo de 10 dias úteis (na prática, a transferência está dependente da sociedade gestora /seguradora de origem).

    Para além disso, a transferência de PPR não está sujeita a impostos.

    A transferência de um PPR encontra-se ainda isenta de comissões, caso o PPR não tenha garantia de capital (os PPR com garantia de capital poderão cobrar uma comissão até 0.5%).

    Pode encontrar as indicações para transferência aqui. Se preferir, envie um pedido através desta página e a nossa equipa entra em contacto consigo.

  • A transferência de PPR não está sujeita a impostos.

    A transferência de um PPR encontra-se ainda isenta de comissões, caso o PPR não tenha garantia de capital (os PPR com garantia de capital poderão cobrar uma comissão até 0.5%).

  • Não. Todo o histórico fiscal é transferido juntamente com o fundo.

    Isto significa que, por exemplo, não há perdas na contagem do tempo, isto é, entregas realizadas há 5 anos para o PPR actual, contam como entregas realizadas há 5 anos quando o capital estiver no PPR SGF Stoik.

 

ALTERAÇÕES DE DADOS

  • Pode encontrar as indicações para alterar os seus dados - por exemplo o IBAN da conta associada ao débito directo, o valor do investimento mensal, a morada, etc. - aqui.

 

BENEFÍCIOS FISCAIS

  • Quando investe num PPR, pode ganhar imediatamente 20% do valor em dedução à colecta no ano seguinte, com um limite que depende da idade:

    • até aos 35 anos: pode deduzir até 400€ (corresponde a um investimento de 2.000€ no PPR);

    • entre os 35 e os 50 anos: pode deduzir até 350€ (corresponde a um investimento de 1.750€ no PPR);

    • a partir dos 50 anos: pode deduzir até 300€ (corresponde a um investimento de 1.500€ no PPR).

    Duas chamadas de atenção:

    1. Se já tiver atingido o tecto máximo de deduções (por exemplo porque tem deduções de saúde, educação, etc), pode já não conseguir beneficiar das deduções do PPR.

    2. Optando por beneficiar das deduções à colecta, o PPR fica bloqueado e só o deverá levantar dentro das condições previstas na lei, sob pena de ter uma penalização significativa.

    Pode consultar aqui o artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais

  • O imposto sobre mais-valias (dependendo das circunstâncias em que levanta e do tempo de permanência) é sempre mais baixo do que os habituais 28% de outras aplicações:

    • Dentro das condições há lugar a uma tributação de 8%;

    • Fora das condições, a retenção será feita a uma taxa de 21.5% se as entregas tiverem ocorrido há menos de 5 anos, a 17.2% se tiverem ocorrido entre os 5 e os 8 anos e 8.6% se tiverem ocorrido há mais de 8 anos.

  • As entidades gestoras têm de comunicar às Finanças todas as entregas efectuadas no ano anterior, cabendo a cada contribuinte assegurar que a Declaração de IRS é entregue de acordo com os seus objectivos.

    Na Declaração de IRS, em princípio, aparece, automaticamente e por defeito, o PPR nas deduções à colecta (Anexo H) e:

    1. Se a pessoa quiser usufruir das deduções à colecta, não tem de fazer nada;

    2. Se não quiser, basta apagar essa linha da Declaração;

    3. Se tiver mais do que um contrato PPR e quiser usufruir das deduções à colecta mas apenas num deles, terá de ajustar o valor na Declaração.

    Pode ver aqui no nosso Blog, uma explicação mais detalhada acerca dos benefícios fiscais do PPR e da Declaração de IRS.

    Nota: Nas primeiras semanas de entrega do IRS (entre 1 e 15 Abril), costumam existir bugs / erros informáticos, que são depois solucionados, pelo que não recomendamos fazer o IRS logo no início.

  • As declarações de IRS serão enviadas pela SGF mediante pedido expresso pelo participante.

    Se quiser receber a declaração com indicação das entregas efectuadas para o PPR no ano anterior, poderá solicitá-la, indicando o seu nome e NIF, para este email: mysgf@goldensgf.pt

    Nota: Recordamos as sociedades gestoras comunicam à Autoridade Tributária todos os valores investidos no ano anterior, e estes já aparecem automaticamente pré-preenchidos, por defeito, no Anexo H - Benefícios Fiscais.

  • Se a data de aniversário não for 1 de Janeiro, pode, pois para efeitos de benefício fiscal de investimento em PPRs conta a idade a 1 de Janeiro do ano em que se efectua a aplicação (nº 9 do artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais)

  • É possível confirmar o benefício que obteve no site da Autoridade Tributária, pelo caminho:

    IRS -> Consultar Declaração -> Ver Detalhe da Notificação de Liquidação Emitida -> Fazer download do documento carregando no "Número de liquidação".

    Nesse documento, pode verificar na 2ª página todas as deduções à colecta consideradas.

  • Não. As entregas para o PPR de uma criança não entram para o IRS dos pais. Apenas sujeitos passivos de IRS podem beneficiar da dedução à colecta.

    No entanto, os PPRs são produtos muito interessantes para a constituição de uma poupança para uma criança. Não só a criança consegue ter um investimento em seu nome, como, nestas circunstâncias, o capital beneficia de uma tributação de 8.6% após 8 anos de permanência (em vez dos 28% habituais), o que representa uma enorme vantagem fiscal. Nestes casos, os montantes ficam desbloqueados e podem ser levantados sem qualquer penalização.

 

REEMBOLSO DO PPR

  • Não. Na verdade o PPR pode ser levantado em qualquer altura, com uma carga de imposto sobre mais-valias muito reduzida face aos outros fundos e sem penalizações, desde que não usufrua das deduções à colecta, no IRS.

    Caso tenha beneficiado das deduções à colecta, para evitar as penalizações fiscais, só poderá levantar o PPR em determinadas condições, estipuladas na lei.

    Veja em baixo as condições previstas para reembolso do PPR sem penalizações. Leia também este artigo do Blog e contacte-nos se tiver dúvidas sobre a sua situação em particular.

  • Não. Quando pedir o reembolso do PPR, não é obrigado(a) a levantar o montante acumulado na totalidade.

    Pode resgatar apenas um parte e pode inclusivamente estabelecer um plano de pagamentos, de forma a receber determinado montante com determinada periodicidade.

    No caso da SGF, passaria a receber esse montante periódico no dia 25 de cada mês.

    Pode confirmar no Formulário de Reembolso as opções disponíveis para um reembolso parcial.

  • O reembolso do PPR sem perda dos benefícios fiscais e sem penalizações para o resgate antecipado, pode acontecer nas seguintes condições:

    • Titular ou cônjuge com 60 anos ou mais (decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega) - Nota: desde que de acordo com o regime de bens do casal o PPR seja um bem comum;

    • Reforma por velhice do titular ou cônjuge (decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega);

    • Pagamento das prestações do crédito à habitação (decorrido o prazo de cinco anos após a data da entrega);

    • Desemprego de longa duração (acima de 12 meses) do próprio e dos membros do agregado familiar;

    • Doenças graves do próprio e dos membros do agregado familiar;

    • Incapacidade permanente para o trabalho do próprio e dos membros do agregado familiar.

    • Regime extraordinário (ver em baixo)

    1. De acordo com o previsto no nº1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, até 31 de Dezembro de 2024 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado pelos participantes desses planos até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS), actualmente 509,26€.
      Caso as entregas a reembolsar tenham sido efectuadas após 30.09.2022, o reembolso ficará sujeito às penalizações fiscais previstas na lei (ponto 4 do artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais), ou seja, a reposição dos benefícios fiscais eventualmente obtidos, agravados em 10% por cada ano decorrido.

    2. De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º a Lei n.º 19/2022 (alteração à Lei 19/2022), durante o ano de 2024 é também permitido o reembolso parcial ou total do valor dos PPRs para pagamento de prestações do crédito habitação (habitação própria e permanente), sem que tenham decorrido os 5 anos desde a entrega e sem que tal dê origem a penalizações fiscais. Este reembolso não está limitado a 1 IAS, mas sim ao valor da prestação.
      O reembolso por este motivo abrange as entregas efetuadas até 31.12.2022.

    3. De acordo com o n.º 3 do artigo 6.º a Lei n.º 19/2022 (alteração à Lei 19/2022), a partir de 28 de Junho de 2023 e até ao final de 2024, passou a existir a hipótese de utilizar o PPR para amortizar o crédito habitação (habitação própria e permanente) até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€). À semelhança dos reembolsos efectuados ao abrigo desta Lei para pagamento das prestações do CH, as contribuições reembolsadas para amortização do CH (até 24 IAS), estão dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos e não estão sujeitas a penalizações fiscais.
      O reembolso por este motivo abrange as entregas efetuadas até 27.06.2023.

    As excepções são cumulativas, ou seja, pode-se levantar até 1 IAS e colocar o PPR a pagar a prestação do crédito habitação e amortizar o crédito habitação, em simultâneo.

    Veja aqui um documento que sintetiza as regras deste regime de excepção que poderá ajudar.

    O reembolso é efectuado nos 10 dias úteis após a data do pedido, ao valor da UP correspondente à data do reembolso. Considera-se data do pedido, aquela em que todos os documentos necessários à instrução do processo foram entregues pelo Participante.

  • Sim. Com a aprovação do OE 2024, o regime foi extendido até 31.12.2024.
    No caso de reembolso para amortização do CH, o limite foi inclusivamente aumentado para 24 IAS.

  • Se levantar o PPR fora das condições legais e tiver usufruído das deduções à colecta, terá de devolver os benefícios de que usufruiu acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano.

    (mas se levantar o PPR fora das condições e não tiver usufruído da dedução à colecta, o PPR funciona como um fundo normal, que pode ser levantado a qualquer altura, sem qualquer penalização, com a vantagem de continuar a beneficiar dos benefícios à saída)

  • Encontra as instruções para solicitar o reembolso do PPR aqui.

  • O reembolso é efectuado nos 10 dias úteis após a data do pedido, ao valor da UP correspondente à data do reembolso.

    Considera-se data do pedido, aquela em que todos os documentos necessários à instrução do processo foram entregues pelo Participante (desde que antes das 16h00, caso contrário, contará o dia seguinte).

    No caso dos reembolsos sucessivos, estes serão feitos nos 10 dias úteis após o dia 15 de cada mês.

    Nos casos relativos a Crédito Habitação, o valor será pago directamente ao banco.

 

COMISSÕES

  • Resumidamente:

    • 0% Comissão de Subscrição

    • 1% Comissão Administrativa e de Gestão

    • 10% Performance Fee (apenas sobre os ganhos positivos da carteira. Esta comissão é 0 se o retorno for negativo)

    Pode ver os custos do PPR em maior detalhe aqui.

  • No caso do PPR SGF Stoik, optámos por ter uma componente fixa que é significativamente inferior ao tipicamente praticado no mercado para este perfil de risco; e depois uma componente variável que só é aplicada havendo ganhos.

  • A comissão variável tem por objectivo alinhar a remuneração da gestão com os resultados do investidor e só ocorre quando há retornos positivos e depois de deduzidos todos os outros custos (comissão de gestão fixa, banco depositário, auditoria).

    Já se os retornos forem negativos no ano, esta comissão é 0%.

    Por exemplo, se investisse 100€ e o seu retorno (já depois de deduzidos todos os outros custos) fosse de 5% (isto é, 5€), a comissão de gestão variável seria de 0,50€. Se o retorno fosse 0% ou menos, a comissão de gestão variável seria de 0€.

    Para além disso, se num dado ano o retorno for negativo, no ano seguinte só volta a ser cobrada comissão variável quando se recuperar da perda anterior. 

    Haverá anos em que é aplicada e anos em que não é. Não podemos naturalmente prever o futuro ou o comportamento dos mercados, mas se assumirmos, em média, no longo prazo, retornos de 4%-6% p.a. (dado tratar-se de uma carteira com um perfil de até 75% em acções), podemos inferir que esta componente variável represente, em média, no longo prazo, 0.4%-0.6%. Tal traduzir-se-ia numa comissão de gestão total de c.1.5% (em média, no longo prazo e de acordo com os pressupostos utilizados).

    Todas as rendibilidades apresentadas incluem já estas comissões.

 

ENTIDADES

  • A Entidade Gestora de Fundos de Pensões é a Golden SGF.

  • O principal banco depositário é o BiG - Banco de Investimento Global, S.A.

    O BiG é um dos bancos mais sólidos em Portugal, com um elevado rácio de capital.

    Além disso, os activos do fundo encontram-se depositados numa entidade que é independente da gestora do fundo. Esta independência de grupos financeiros é uma das nossas marcas.

  • Luís Miguel Damas & Associados, SROC, Lda. (LMD SROC)

  • Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)