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Qual o valor do benefício fiscal que posso ter com um PPR

Muito se fala sobre os PPRs e sobre os benefícios à entrada que pode obter e que se materializam na dedução à colecta no IRS do ano seguinte. Se optar por usufruir dos benefícios à entrada, tem uma dedução à colecta no ano seguinte, que pode chegar:

- aos 400€ - se tiver menos de 35 anos

- aos 350€ - se tiver entre 35 e 50 anos

- aos 300€ - acima dos 50 anos

Esta é a regra geral, mas... e na prática, aplica-se a si? A “conta final” para o benefício que poderá obter depende de um conjunto de parâmetros, que aqui procuramos reunir.

Este simulador permite-lhe calcular, de forma customizada o montante do benefício fiscal que terá ao subscrever um Plano Poupança Reforma (PPR). É inspirado nos simuladores do boletim tlim e incorpora um simulador interactivo, onde pode introduzir os seus dados concretos e assim obter o valor que se aplica a si.

De notar que:

- Contribuintes não residentes ou com o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) não têm direito a deduções à colecta;

- Os dependentes e os reformados (neste simulador assume-se que os maiores de 67 anos estão reformados) não têm direito a deduções à colecta por investir em PPRs;

- O máximo que se pode obter de reembolso de IRS é o montante efectuado de retenções/pagamentos por conta. Se não paga qualquer IRS, não pode usufruir de deduções à colecta.

Vamos então começar por calcular o limite de deduções de acordo com o artigo 78 do código do IRS. Isto vai dar-lhe o máximo de benefício que poderá ter. De seguida, e em função dos dados que indicar, será apresentado quanto é que já irá obter de deduções à colecta, sem contar com os benefícios fiscais. Por fim, chegamos ao montante do benefício máximo que pode obter com a subscrição (ou reforço) de um PPR.

Cálculo do limite de deduções

Número de sujeitos passivos no agregado familiar:

(na prática: 1 se o IRS for individual; 2 se for em conjunto)

Pode agora optar por introduzir manualmente o rendimento colectável ou calculá-lo a partir do salário mensal:

O salário bruto anual do agregado familiar é €.

A dedução específica é € (que é o valor máximo entre: o montante mínimo para a dedução específica, €, e o valor descontado para a segurança social pelo agregado familiar, €). O abatimento por mínimo de existência aplicado é €.

O rendimento colectável por sujeito passivo é € e o limite de deduções à colecta segundo o artigo 78º é .

Se tiver 3 ou mais dependentes no agregado familiar, o limite de deduções à colecta é majorado em 5% por cada dependente. Com dependentes o limite de deduções fica em .

Cálculo das deduções à colecta

Deduções à colecta para limite geral* % percentagem Máximo Valor gasto Dedução

* As alíneas a) Ascendentes e Descendentes e b) Despesas gerais familiares, não são consideradas para o total de deduções do artigo 78.

Cálculo do benefício fiscal com subscrição / reforço de PPR

Tendo em conta o seu total de deduções ao abrigo do artigo 78, tem um valor até (limite de deduções majorado menos total de deduções do artigo 78) de deduções disponível para benefícios fiscais com a subscrição / reforço de um PPR.

O montante do benefício fiscal depende da idade a 1 de Janeiro do ano em causa. Assim, por favor indique a idade de cada sujeito passivo:

anos. Benefício teórico máximo com PPR: €.

Tendo em conta a idade e o montante disponível para benefícios fiscais, o seu agregado familiar pode ter um benefício fiscal máximo de €. Para tal, o montante que cada sujeito passivo deverá subscrever (apenas para efeitos de maximização do benefício fiscal da dedução à colecta) é:

Montante a subscrever pelo sujeito passivo 1: €. Corresponde a um benefício de €.

Claro que o investimento em PPRs não está limitado às entregas para obtenção do benefíco fiscal à entrada!

Independentemente de usufruir ou não da dedução à colecta, o PPR tem uma tributação muito favorável à saída, com um imposto sobre mais-valias sempre mais baixo do que os habituais 28% de outras aplicações financeiras:

a) dentro das condições há lugar a uma tributação de 8% após 5 anos;

b) fora das condições, a retenção será feita a uma taxa de 21.5% se as entregas tiverem ocorrido há menos de 5 anos, a 17.2% se tiverem ocorrido entre os 5 e os 8 anos e 8.6% se tiverem ocorrido há mais de 8 anos.

Pode ver aqui neste nosso outro artigo do Blog, uma explicação detalhada acerca dos benefícios fiscais do PPR e da Declaração de IRS.

Pode ainda consultar aqui informação detalhada sobre o PPR SGF Stoik.

Ana Rodrigues