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Simulador PPR: Quanto posso deduzir no IRS?

 
Qual o valor do benefício fiscal que posso ter com um PPR

Muito se fala sobre os PPRs e sobre os benefícios à entrada que pode obter e que se materializam na dedução à colecta no IRS do ano seguinte. Se optar por usufruir dos benefícios à entrada, tem uma dedução à colecta no ano seguinte, que pode chegar:

- aos 400€ - se tiver menos de 35 anos

- aos 350€ - se tiver entre 35 e 50 anos

- aos 300€ - acima dos 50 anos

Esta é a regra geral, mas... e na prática, aplica-se a si? A “conta final” para o benefício que poderá obter depende de um conjunto de parâmetros, que aqui procuramos reunir.

Este simulador permite-lhe calcular, de forma customizada o montante do benefício fiscal que terá ao subscrever um Plano Poupança Reforma (PPR). É inspirado nos simuladores do boletim tlim e incorpora um simulador interactivo, onde pode introduzir os seus dados concretos e assim obter o valor que se aplica a si.

De notar que:

- Contribuintes não residentes ou com o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) não têm direito a deduções à colecta;

- Os dependentes e os reformados (neste simulador assume-se que os maiores de 67 anos estão reformados) não têm direito a deduções à colecta por investir em PPRs;

- O máximo que se pode obter de reembolso de IRS é o montante efectuado de retenções/pagamentos por conta. Se não paga qualquer IRS, não pode usufruir de deduções à colecta.

Vamos então começar por calcular o limite de deduções de acordo com o artigo 78 do código do IRS. Isto vai dar-lhe o máximo de benefício que poderá ter. De seguida, e em função dos dados que indicar, será apresentado quanto é que já irá obter de deduções à colecta, sem contar com os benefícios fiscais. Por fim, chegamos ao montante do benefício máximo que pode obter com a subscrição (ou reforço) de um PPR.

Cálculo do limite de deduções

Número de sujeitos passivos no agregado familiar:

(na prática: 1 se o IRS for individual; 2 se for em conjunto)

Pode agora optar por introduzir manualmente o rendimento colectável ou calculá-lo a partir do salário mensal:

O salário bruto anual do agregado familiar é €.

A dedução específica é € (que é o valor máximo entre: o montante mínimo para a dedução específica, €, e o valor descontado para a segurança social pelo agregado familiar, €).

O rendimento colectável (que é o rendimento bruto menos a dedução específica) por sujeito passivo é € e o limite de deduções à colecta segundo o artigo 78º é €.

Se tiver 3 ou mais dependentes no agregado familiar, o limite de deduções à colecta é majorado em 5% por cada dependente. Com dependentes o limite de deduções fica em €.

Cálculo das deduções à colecta

Deduções à colecta para limite geral* % percentagem Máximo Valor gasto Dedução

* As alíneas a) Ascendentes e Descendentes e b) Despesas gerais familiares, não são consideradas para o total de deduções do artigo 78.

Cálculo do benefício fiscal com subscrição / reforço de PPR

Tendo em conta o seu total de deduções ao abrigo do artigo 78, tem um valor até € (limite de deduções majorado menos total de deduções do artigo 78) de deduções disponível para benefícios fiscais com a subscrição / reforço de um PPR.

O montante do benefício fiscal depende da idade a 1 de Janeiro do ano em causa. Assim, por favor indique a idade de cada sujeito passivo:

anos. Benefício teórico máximo com PPR: €.

Tendo em conta a idade e o montante disponível para benefícios fiscais, o seu agregado familiar pode ter um benefício fiscal máximo de €. Para tal, o montante que cada sujeito passivo deverá subscrever (apenas para efeitos de maximização do benefício fiscal da dedução à colecta) é:

Montante a subscrever pelo sujeito passivo 1: €. Corresponde a um benefício de €.

Claro que o investimento em PPRs não está limitado às entregas para obtenção do benefíco fiscal à entrada!

Independentemente de usufruir ou não da dedução à colecta, o PPR tem uma tributação muito favorável à saída, com um imposto sobre mais-valias sempre mais baixo do que os habituais 28% de outras aplicações financeiras:

a) dentro das condições há lugar a uma tributação de 8% após 5 anos;

b) fora das condições, a retenção será feita a uma taxa de 21.5% se as entregas tiverem ocorrido há menos de 5 anos, a 17.2% se tiverem ocorrido entre os 5 e os 8 anos e 8.6% se tiverem ocorrido há mais de 8 anos.

Pode ver aqui neste nosso outro artigo do Blog, uma explicação detalhada acerca dos benefícios fiscais do PPR e da Declaração de IRS.

Pode ainda consultar aqui informação detalhada sobre o PPR SGF Stoik.


Disclaimer:

As informações fornecidas neste artigo foram preparadas apenas para fins informativos. Foram usados esforços razoáveis para garantir que as informações são precisas e completas. No entanto, erros e omissões podem existir e o conteúdo está sujeito a alterações sem aviso prévio.

Dada a complexidade do código fiscal e a multiplicidade de situações específicas, este artigo deverá ser entendido como uma aproximação - dentro de certas condições e pressupostos - ao benefício fiscal que poderá obter ao investir em PPRs. Deverá sempre validar a sua informação concreta através dos formulários oficiais.

Última actualização: 1 Maio 2023, com escalões de IRS de 2022.


José Santos e Luís Lobo Jordão, CFA