Simulador PPR: Quanto posso deduzir no IRS?
Por José Santos e Luís Lobo Jordão
Muito se fala sobre os PPRs e sobre os benefícios à entrada que pode obter e que se materializam na dedução à colecta no IRS do ano seguinte. Se optar por usufruir dos benefícios à entrada, tem uma dedução à colecta no ano seguinte, que pode chegar:
- aos 400€ - se tiver menos de 35 anos
- aos 350€ - se tiver entre 35 e 50 anos
- aos 300€ - acima dos 50 anos
Esta é a regra geral, mas... e na prática, aplica-se a si? A “conta final” para o benefício que poderá obter depende de um conjunto de parâmetros, que aqui procuramos reunir.
Este simulador permite-lhe calcular, de forma customizada o montante do benefício fiscal que terá ao subscrever um Plano Poupança Reforma (PPR). É inspirado nos simuladores do boletim tlim e incorpora um simulador interactivo, onde pode introduzir os seus dados concretos e assim obter o valor que se aplica a si.
De notar que:
- Contribuintes não residentes ou com o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) não têm direito a deduções à colecta;
- Os dependentes e os reformados (neste simulador assume-se que os maiores de 67 anos estão reformados) não têm direito a deduções à colecta por investir em PPRs;
- O máximo que se pode obter de reembolso de IRS é o montante efectuado de retenções/pagamentos por conta. Se não paga qualquer IRS, não pode usufruir de deduções à colecta.
Vamos então começar por calcular o limite de deduções de acordo com o artigo 78 do código do IRS. Isto vai dar-lhe o máximo de benefício que poderá ter. De seguida, e em função dos dados que indicar, será apresentado quanto é que já irá obter de deduções à colecta, sem contar com os benefícios fiscais. Por fim, chegamos ao montante do benefício máximo que pode obter com a subscrição (ou reforço) de um PPR.
Cálculo do limite de deduções
Número de sujeitos passivos no agregado familiar:
(na prática: 1 se o IRS for individual; 2 se for em conjunto)Pode agora optar por introduzir manualmente o rendimento colectável ou calculá-lo a partir do salário mensal:
O rendimento colectável (que é o rendimento bruto menos a dedução específica) por sujeito passivo é € e o limite de deduções à colecta segundo o artigo 78º é €.
Se tiver 3 ou mais dependentes no agregado familiar, o limite de deduções à colecta é majorado em 5% por cada dependente. Com dependentes o limite de deduções fica em €.Cálculo das deduções à colecta
Deduções à colecta para limite geral* | % percentagem | Máximo | Valor gasto | Dedução |
---|
* As alíneas a) Ascendentes e Descendentes e b) Despesas gerais familiares, não são consideradas para o total de deduções do artigo 78.
Cálculo do benefício fiscal com subscrição / reforço de PPR
Tendo em conta o seu total de deduções ao abrigo do artigo 78, tem um valor até € (limite de deduções majorado menos total de deduções do artigo 78) de deduções disponível para benefícios fiscais com a subscrição / reforço de um PPR.
O montante do benefício fiscal depende da idade a 1 de Janeiro do ano em causa. Assim, por favor indique a idade de cada sujeito passivo:
Tendo em conta a idade e o montante disponível para benefícios fiscais, o seu agregado familiar pode ter um benefício fiscal máximo de €. Para tal, o montante que cada sujeito passivo deverá subscrever (apenas para efeitos de maximização do benefício fiscal da dedução à colecta) é:
Claro que o investimento em PPRs não está limitado às entregas para obtenção do benefíco fiscal à entrada!
Independentemente de usufruir ou não da dedução à colecta, o PPR tem uma tributação muito favorável à saída, com um imposto sobre mais-valias sempre mais baixo do que os habituais 28% de outras aplicações financeiras:
a) dentro das condições há lugar a uma tributação de 8% após 5 anos;
b) fora das condições, a retenção será feita a uma taxa de 21.5% se as entregas tiverem ocorrido há menos de 5 anos, a 17.2% se tiverem ocorrido entre os 5 e os 8 anos e 8.6% se tiverem ocorrido há mais de 8 anos.
Pode ver aqui neste nosso outro artigo do Blog, uma explicação detalhada acerca dos benefícios fiscais do PPR e da Declaração de IRS.
Pode ainda consultar aqui informação detalhada sobre o PPR SGF Stoik.
Disclaimer:
As informações fornecidas neste artigo foram preparadas apenas para fins informativos. Foram usados esforços razoáveis para garantir que as informações são precisas e completas. No entanto, erros e omissões podem existir e o conteúdo está sujeito a alterações sem aviso prévio.
Dada a complexidade do código fiscal e a multiplicidade de situações específicas, este artigo deverá ser entendido como uma aproximação - dentro de certas condições e pressupostos - ao benefício fiscal que poderá obter ao investir em PPRs. Deverá sempre validar a sua informação concreta através dos formulários oficiais.
Última actualização: 22 Outubro 2024, com escalões de IRS de 2024.